Post by Admin on Mar 19, 2014 0:32:42 GMT
Propostas de Lei
Uma Proposta de Lei é uma Iniciativa Legislativa apresentada à Assembleia da República pelo Governo.
Para efeitos do jogo, as Propostas de Lei têm de ser assinadas pela/o Primeira/o-Ministra/o (ou Vice-Primeira/o-Ministra/o) e um/a Ministra/o e ser apresentadas a um Sábado.
Quem a apresentar (um/a dos/as subscritores/as) apenas apresentará o texto da Proposta de Lei, podendo cada partido, à vez, apresentar a sua posição sobre a Proposta.
Apenas um/a jogador/a poderá representar o seu partido, em cada Proposta de Lei.
Após a intervenção de um partido, quem apresenta a Proposta poderá tomar a palavra.
Segue-se a intervenção de outro partido, nos mesmos moldes.
Quando todos os partidos tiverem exposto a sua posição (ou às 20:00 de Domingo), segue-se a votação da Proposta.
Cada deputado/a terá direito a voto. Apenas serão contabilizados votos até às 23:59 de Domingo.
Projectos-Lei
Um Projecto-Lei é uma Iniciativa Legislativa apresentada por um grupo de deputados/as ou cidadãs/ãos.
Para efeitos do jogo, os Projectos-Lei têm de ser assinados por dois/duas deputados/as ou por um deputado/a e um/a Presidente de Câmara e ser apresentados a uma Segunda-feira ao/à Moderador/a com a responsabilidade de Presidente da Assembleia da República, que terá até às 20:00 do dia seguinte para decidir sobre a apresentação à Assembleia da República. Caso tal não aconteça, o/a(s) deputado/a(s) subscritor/a(s) do Projecto deverá/ão apresentar um Agendamento Protestativo (ou seja, avançar com a apresentação do Projecto-Lei no fórum).
Segue-se o mesmo procedimento que para as Propostas de Lei, observando os mesmos prazos - até às 20:00 de Domingo é feito o debate e até às 23:59 de Domingo é feita a votação.
Modelos
No Agendamento Protestativo, antes da apresentação do Projecto-Lei, deve constar o seguinte:
Ilustres membros do Governo; Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
Tendo sido levada à apreciação da Mesa um Projecto-Lei sobre [Título] e não tendo, em tempo útil, sido obtida resposta quanto à sua admissibilidade, é com lamento que invocamos a figura do Agendamento Protestativo para trazer a debate e aprovação o seguinte:
Votações
As votações seguir-se-ão ao último post relativo ao debate e deverão conter apenas:
Caso algum/a jogador queira fazer uma declaração de voto, deverá indicar a seguir ao seu voto "Relativamente a este matéria, informo que apresentarei uma Declaração de Voto à Mesa.", devendo posteriormente enviar uma Mensagem Privada à/ao Moderador com a responsabilidade de Presidente da Assembleia da República, com a respectiva declaração.
Exemplo:
Maria Gertrudes, deputada do CDS eleita pelo distrito de Faro considera importante criar medidas para evitar acidentes associados às escorregadelas em baba de caracol, contudo não concorda com o Projecto-Lei apresentado pelo companheiro de bancada Militão João. Dado que a orientação do partido é de votar favoravelmente, a Maria Gertrudes decidiu votar da seguinta forma:
"A favor. Relativamente a este matéria, informo que apresentarei uma Declaração de Voto à Mesa."
De seguida, enviou MP ao Moderador indicando que apesar de votar favoravelmente, considera problemáticas uma série de situações relativas ao documento aprovado.
As declarações de voto podem virar notícia (ou não), o que pode influenciar resultados eleitorais futuros.
Os votos não podem ser mudados!
Serão considerados ausentes da votação (faltosas/os) as/os deputadas/os que não expressarem o seu voto em tempo útil.
Uma Proposta de Lei é uma Iniciativa Legislativa apresentada à Assembleia da República pelo Governo.
Para efeitos do jogo, as Propostas de Lei têm de ser assinadas pela/o Primeira/o-Ministra/o (ou Vice-Primeira/o-Ministra/o) e um/a Ministra/o e ser apresentadas a um Sábado.
Quem a apresentar (um/a dos/as subscritores/as) apenas apresentará o texto da Proposta de Lei, podendo cada partido, à vez, apresentar a sua posição sobre a Proposta.
Apenas um/a jogador/a poderá representar o seu partido, em cada Proposta de Lei.
Após a intervenção de um partido, quem apresenta a Proposta poderá tomar a palavra.
Segue-se a intervenção de outro partido, nos mesmos moldes.
Quando todos os partidos tiverem exposto a sua posição (ou às 20:00 de Domingo), segue-se a votação da Proposta.
Cada deputado/a terá direito a voto. Apenas serão contabilizados votos até às 23:59 de Domingo.
Projectos-Lei
Um Projecto-Lei é uma Iniciativa Legislativa apresentada por um grupo de deputados/as ou cidadãs/ãos.
Para efeitos do jogo, os Projectos-Lei têm de ser assinados por dois/duas deputados/as ou por um deputado/a e um/a Presidente de Câmara e ser apresentados a uma Segunda-feira ao/à Moderador/a com a responsabilidade de Presidente da Assembleia da República, que terá até às 20:00 do dia seguinte para decidir sobre a apresentação à Assembleia da República. Caso tal não aconteça, o/a(s) deputado/a(s) subscritor/a(s) do Projecto deverá/ão apresentar um Agendamento Protestativo (ou seja, avançar com a apresentação do Projecto-Lei no fórum).
Segue-se o mesmo procedimento que para as Propostas de Lei, observando os mesmos prazos - até às 20:00 de Domingo é feito o debate e até às 23:59 de Domingo é feita a votação.
Modelos
Modelo | Exemplo |
Proposta de Lei - Título | Proposta de Lei - Limitações à existência de baba de caracol |
Exposição de motivos Motivos | Exposição de motivos Dada a quantidade de acidentes que ocorrem anualmente pelo acumular de baba de caracol nos passeios, vem o Governo, por esta via, recomendar a aprovação da presente Proposta de Lei, com vista a limitar a existência de baba de caracol. |
Artigos | Artigo 1º Não podem co-existir mais de dois caracois, num espaço inferior a 5 m2. Artigo 2º 1) Cada caracol não pode emitir mais de 10 mL de baba por hora; 2) Se o caracol se mantiver imóvel por período igual ou superior a 30 minutos, reduz-se a valor referido no ponto anterior para 4 mL. Artigo 3º 1) É punido com ida para uma panela de água a ferver o caracol a desobediência à presente Lei. 2) É punido com uma imersão num balde com mel, seguida de duas imersões num balde com penas de pavão quem auxiliar um caracol na desobediência da presente Lei. |
Subscrevem: Nomes | Subscrevem: Malaquias Zacarias, Primeiro-Ministro Maria Simão, Ministra da Saúde |
Projecto-Lei - Título | Projecto-Lei - Limitações à existência de baba de caracol |
Exposição de motivos Motivos | Exposição de motivos Dada a quantidade de acidentes que ocorrem anualmente pelo acumular de baba de caracol nos passeios, recomenda-se a aprovação do presente Projecto-Lei, com vista a limitar a existência de baba de caracol. |
Artigos | Artigo 1º Não podem co-existir mais de dois caracois, num espaço inferior a 5 m2. Artigo 2º 1) Cada caracol não pode emitir mais de 10 mL de baba por hora; 2) Se o caracol se mantiver imóvel por período igual ou superior a 30 minutos, reduz-se a valor referido no ponto anterior para 4 mL. Artigo 3º 1) É punido com ida para uma panela de água a ferver o caracol a desobediência à presente Lei. 2) É punido com uma imersão num balde com mel, seguida de duas imersões num balde com penas de pavão quem auxiliar um caracol na desobediência da presente Lei. |
Subscrevem: Nomes | Subscrevem: Militão Jordão, Deputado pelo CDS eleito por Viseu Maria Madalena Viriato, Deputada do PSD eleita por Vila Real |
No Agendamento Protestativo, antes da apresentação do Projecto-Lei, deve constar o seguinte:
Ilustres membros do Governo; Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
Tendo sido levada à apreciação da Mesa um Projecto-Lei sobre [Título] e não tendo, em tempo útil, sido obtida resposta quanto à sua admissibilidade, é com lamento que invocamos a figura do Agendamento Protestativo para trazer a debate e aprovação o seguinte:
Votações
As votações seguir-se-ão ao último post relativo ao debate e deverão conter apenas:
- A favor (em negrito), para indicar voto favorável
- Contra (em negrito), para indicar voto desfavorável
- Abstenho-me (em negrito), para indicar abstenção
Caso algum/a jogador queira fazer uma declaração de voto, deverá indicar a seguir ao seu voto "Relativamente a este matéria, informo que apresentarei uma Declaração de Voto à Mesa.", devendo posteriormente enviar uma Mensagem Privada à/ao Moderador com a responsabilidade de Presidente da Assembleia da República, com a respectiva declaração.
Exemplo:
Maria Gertrudes, deputada do CDS eleita pelo distrito de Faro considera importante criar medidas para evitar acidentes associados às escorregadelas em baba de caracol, contudo não concorda com o Projecto-Lei apresentado pelo companheiro de bancada Militão João. Dado que a orientação do partido é de votar favoravelmente, a Maria Gertrudes decidiu votar da seguinta forma:
"A favor. Relativamente a este matéria, informo que apresentarei uma Declaração de Voto à Mesa."
De seguida, enviou MP ao Moderador indicando que apesar de votar favoravelmente, considera problemáticas uma série de situações relativas ao documento aprovado.
As declarações de voto podem virar notícia (ou não), o que pode influenciar resultados eleitorais futuros.
Os votos não podem ser mudados!
Serão considerados ausentes da votação (faltosas/os) as/os deputadas/os que não expressarem o seu voto em tempo útil.