Post by Admin on Mar 20, 2014 12:02:51 GMT
Eleições Legislativas
Após a marcação das eleições, os partidos dispõe de 72 horas para debater, nas suas sedes, a composição das listas. As listas não têm limite mínimo, mas têm um limite máximo de 230 candidatas/os.
Após a decisão sobre as listas, a/o cabeça-de-lista deverá enviar Mensagem Privada ao/à Moderador/a da sede do partido em causa, a informar da decisão tomada, que irá validar essa informação e, posteriormente, enviará a lista ao/à Moderador com responsabilidade de Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional emitirá comunicado a informar a admissibilidade da lista, ou informará a/o cabeça-de-lista do contrário, solicitando a correcção do que não esteja em conformidade. No último caso, o partido dispõe de 24horas para corrigir a lista, após que deverá novamente comunicar a situação ao/à Moderador da sede do partido, recomeçando o processo.
As listas devem indicar o nome da/o candidata/o e distrito a que concorre.
As listas devem conter, pelo menos, ⅓ de candidatos de cada sexo, no total da lista e por distrito. As listas não podem conter 3 candidatas/os seguidas/os do mesmo sexo.
Na ausência de candidatas/os para cumprir estas regras, dever-se-á incluir um ou mais candidatas/os “dummy”, com os nomes Outro Candidato e Outra Candidata.
Não podem existir mais de 12 candidatos por distrito.
Com excepção do distrito de Lisboa, os/as candidatos/as têm de ser equitativamente divididos pelos distritos - Uma lista com 24 candidatas/os, pode conter 4 candidatas/os a Lisboa, sendo que as/os outras/os candidatas/os têm de pertencer a cada um dos restantes distritos portugueses (incluindo Açores e Madeira) e sobrará um/a candidato/a que poderá pertencer a qualquer distrito.
A lista de um partido pode conter candidatas/os sem partido (após o nome deve constar Independente) ou de outro partido (após o nome deve constar o nome do partido). Após o acto eleitoral cada partido e candidato/a numa destas situações será contactado/a, para regularizar a inscrição no partido pelo qual concorreu. Tal não acontecendo, a opinião pública pode vir a ter uma reacção menos favorável em relação à/ao candidata/o em causa.
Cada candidata/o apenas pode fazer parte de uma lista em cada eleição.
As lista deve ser fechada com a indicação Fim da lista
Ou seja, se numa lista apenas há 3 jogadores/as, cujas personagens são todas do sexo masculino (João Vitor, Vitor João e João Anastácio), a lista deve ser elaborada da seguinte forma:
1. João Vitor - Lisboa
2. Vitor João - Porto
3. Outra Candidata - Lisboa
4. João Anastácio - Lisboa
Fim da lista
Independentemente da admissibilidade das listas, a campanha eleitoral não será barrada a qualquer partido, mas apenas as listas admitidas até ao fim da campanha poderão eleger deputadas/os.
A equipa de Moderação será responsável pela contagem de votos, emitindo, na data das eleições, a relação dos/as deputados/as eleitos.
O/A Moderador/a com responsabilidade de Presidente da República irá, então nomear um/a Primeiro/a-Ministro/a, que terá 72 horas para formar Governo.
Após esse período, o/a Primeiro/a-Ministro/a irá enviar os detalhes do Governo ao/à Moderador/a com responsabilidade de Presidente da Assembleia da República, que irá elaborar de imediato uma Moção de Apoio a esse Governo.
Sendo rejeitada a Moção, o/a Primeiro/a-Ministro/a dispõe de mais 24 horas para formar um novo Governo, voltando a iniciar-se o processo.
Se a proposta de Governo for novamente rejeitada, o/a Moderador/a com responsabilidade de Presidente da República irá decidir sobre a formação de um novo Governo. Essa decisão será final.
Todavia, no decorrer da actividade parlamentar, os partidos podem sempre exercer o direito de apresentar uma Moção de Censura ao Governo de Iniciativa Presidencial.
Os mandatos têm duração de 1 ano - tempo real.
Eleições Autárquicas
Após a marcação das eleições, os partidos dispõe de 72 horas para debater, nas suas sedes, a nomeação de candidatos/as às Presidências de Câmara.
Após a decisão, a/o candidata/o deverá enviar Mensagem Privada ao/à Moderador/a da sede do partido em causa, a informar da decisão tomada, que irá validar essa informação e, posteriormente, a enviará à restante equipa de Moderação.
Jogadores/as sem partido podem candidatar-se a qualquer Presidência de Câmara, bem como qualquer jogador poderá candidatar-se sem o apoio do seu partido. Para formalizar a candidatura, deve ser enviada Mensagem Privada a (um elemento da) equipa de Moderação.
Cada jogador/a apenas pode concorrer a uma Presidência de Câmara por eleição.
Um/a Presidente de Câmara apenas pode ser candidato a qualquer presidência de Câmara mais duas vezes, se reeleito; ou mais uma vez, por cada eleição que perca. Ou seja, cada jogador/a apenas pode exercer 3 mandatos (seguidos ou intercalados) como Presidente de Câmara (seja ela qual for).
Na data de início da campanha eleitoral, será emitido um Comunicado com todas/os as/os candidatas/os.
A equipa de Moderação será responsável pela contagem de votos, emitindo, na data das eleições, a relação dos/as Presidentes eleitos/as.
Os mandatos têm duração de 8 meses - tempo real.
Campanhas eleitorais
Apenas podem ser feitos posts nos tópicos das campanhas, nos períodos definidos para tal.
Fora desses períodos (com excepção do período entre o fim de uma campanha e o respectivo acto eleitoral), todas as acções devem ser tomadas no tópico Eleitorado.
A primeira acção de campanha deverá ser a publicação do Programa Eleitoral.
Um programa claro e conciso terá uma melhor aceitação por parte das/os eleitoras/es.
Após a marcação das eleições, os partidos dispõe de 72 horas para debater, nas suas sedes, a composição das listas. As listas não têm limite mínimo, mas têm um limite máximo de 230 candidatas/os.
Após a decisão sobre as listas, a/o cabeça-de-lista deverá enviar Mensagem Privada ao/à Moderador/a da sede do partido em causa, a informar da decisão tomada, que irá validar essa informação e, posteriormente, enviará a lista ao/à Moderador com responsabilidade de Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional emitirá comunicado a informar a admissibilidade da lista, ou informará a/o cabeça-de-lista do contrário, solicitando a correcção do que não esteja em conformidade. No último caso, o partido dispõe de 24horas para corrigir a lista, após que deverá novamente comunicar a situação ao/à Moderador da sede do partido, recomeçando o processo.
As listas devem indicar o nome da/o candidata/o e distrito a que concorre.
As listas devem conter, pelo menos, ⅓ de candidatos de cada sexo, no total da lista e por distrito. As listas não podem conter 3 candidatas/os seguidas/os do mesmo sexo.
Na ausência de candidatas/os para cumprir estas regras, dever-se-á incluir um ou mais candidatas/os “dummy”, com os nomes Outro Candidato e Outra Candidata.
Não podem existir mais de 12 candidatos por distrito.
Com excepção do distrito de Lisboa, os/as candidatos/as têm de ser equitativamente divididos pelos distritos - Uma lista com 24 candidatas/os, pode conter 4 candidatas/os a Lisboa, sendo que as/os outras/os candidatas/os têm de pertencer a cada um dos restantes distritos portugueses (incluindo Açores e Madeira) e sobrará um/a candidato/a que poderá pertencer a qualquer distrito.
A lista de um partido pode conter candidatas/os sem partido (após o nome deve constar Independente) ou de outro partido (após o nome deve constar o nome do partido). Após o acto eleitoral cada partido e candidato/a numa destas situações será contactado/a, para regularizar a inscrição no partido pelo qual concorreu. Tal não acontecendo, a opinião pública pode vir a ter uma reacção menos favorável em relação à/ao candidata/o em causa.
Cada candidata/o apenas pode fazer parte de uma lista em cada eleição.
As lista deve ser fechada com a indicação Fim da lista
Ou seja, se numa lista apenas há 3 jogadores/as, cujas personagens são todas do sexo masculino (João Vitor, Vitor João e João Anastácio), a lista deve ser elaborada da seguinte forma:
1. João Vitor - Lisboa
2. Vitor João - Porto
3. Outra Candidata - Lisboa
4. João Anastácio - Lisboa
Fim da lista
Independentemente da admissibilidade das listas, a campanha eleitoral não será barrada a qualquer partido, mas apenas as listas admitidas até ao fim da campanha poderão eleger deputadas/os.
A equipa de Moderação será responsável pela contagem de votos, emitindo, na data das eleições, a relação dos/as deputados/as eleitos.
O/A Moderador/a com responsabilidade de Presidente da República irá, então nomear um/a Primeiro/a-Ministro/a, que terá 72 horas para formar Governo.
Após esse período, o/a Primeiro/a-Ministro/a irá enviar os detalhes do Governo ao/à Moderador/a com responsabilidade de Presidente da Assembleia da República, que irá elaborar de imediato uma Moção de Apoio a esse Governo.
Sendo rejeitada a Moção, o/a Primeiro/a-Ministro/a dispõe de mais 24 horas para formar um novo Governo, voltando a iniciar-se o processo.
Se a proposta de Governo for novamente rejeitada, o/a Moderador/a com responsabilidade de Presidente da República irá decidir sobre a formação de um novo Governo. Essa decisão será final.
Todavia, no decorrer da actividade parlamentar, os partidos podem sempre exercer o direito de apresentar uma Moção de Censura ao Governo de Iniciativa Presidencial.
Os mandatos têm duração de 1 ano - tempo real.
Eleições Autárquicas
Após a marcação das eleições, os partidos dispõe de 72 horas para debater, nas suas sedes, a nomeação de candidatos/as às Presidências de Câmara.
Após a decisão, a/o candidata/o deverá enviar Mensagem Privada ao/à Moderador/a da sede do partido em causa, a informar da decisão tomada, que irá validar essa informação e, posteriormente, a enviará à restante equipa de Moderação.
Jogadores/as sem partido podem candidatar-se a qualquer Presidência de Câmara, bem como qualquer jogador poderá candidatar-se sem o apoio do seu partido. Para formalizar a candidatura, deve ser enviada Mensagem Privada a (um elemento da) equipa de Moderação.
Cada jogador/a apenas pode concorrer a uma Presidência de Câmara por eleição.
Um/a Presidente de Câmara apenas pode ser candidato a qualquer presidência de Câmara mais duas vezes, se reeleito; ou mais uma vez, por cada eleição que perca. Ou seja, cada jogador/a apenas pode exercer 3 mandatos (seguidos ou intercalados) como Presidente de Câmara (seja ela qual for).
Na data de início da campanha eleitoral, será emitido um Comunicado com todas/os as/os candidatas/os.
A equipa de Moderação será responsável pela contagem de votos, emitindo, na data das eleições, a relação dos/as Presidentes eleitos/as.
Os mandatos têm duração de 8 meses - tempo real.
Campanhas eleitorais
Apenas podem ser feitos posts nos tópicos das campanhas, nos períodos definidos para tal.
Fora desses períodos (com excepção do período entre o fim de uma campanha e o respectivo acto eleitoral), todas as acções devem ser tomadas no tópico Eleitorado.
A primeira acção de campanha deverá ser a publicação do Programa Eleitoral.
Um programa claro e conciso terá uma melhor aceitação por parte das/os eleitoras/es.